Estatuto
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Subseção VI
Das Atribuições do Diretor do Departamento Jurídico
Art. 50º São atribuições do Diretor do Departamento Jurídico prestar assessoramento jurídico aos membros do Conselho Diretor e aos seus associados, indicando advogado para defesa de seus direitos e interesses, competindo-lhe:
I- Dirigir o Departamento Jurídico;
II- Emitir parecer sobre matéria de natureza jurídica de interesse da ADPEB/ Sindicato ou de seus associados;
III- Participar da redação de documentos que envolvem matéria jurídica;
IV- Desempenhar outras atividades correlatas.
§1º O assessoramento, quer na esfera criminal, quer na administrativa, será prestado ao associado somente se a ação a ele atribuída houver sido praticada em decorrência do exercício da função policial.
§2º O Diretor do Departamento de que trata este artigo manterá arquivo para o acompanhamento de cada caso, e, ao final do ano, elaborará quadro demonstrativo de suas atividades.
Art. 51º O Diretor do Departamento Jurídico será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.