Estatuto


Subseção VI
Das Atribuições do Diretor do Departamento Jurídico

Art. 50º São atribuições do Diretor do Departamento Jurídico prestar assessoramento jurídico aos membros do Conselho Diretor e aos seus associados, indicando advogado para defesa de seus direitos e interesses, competindo-lhe:

I- Dirigir o Departamento Jurídico;

II- Emitir parecer sobre matéria de natureza jurídica de interesse da ADPEB/ Sindicato ou de seus associados;

III- Participar da redação de documentos que envolvem matéria jurídica;

IV- Desempenhar outras atividades correlatas.

§1º O assessoramento, quer na esfera criminal, quer na administrativa, será prestado ao associado somente se a ação a ele atribuída houver sido praticada em decorrência do exercício da função policial.

§2º O Diretor do Departamento de que trata este artigo manterá arquivo para o acompanhamento de cada caso, e, ao final do ano, elaborará quadro demonstrativo de suas atividades.

Art. 51º O Diretor do Departamento Jurídico será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.

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