Estatuto
Estatuto

Subseção V
Das Atribuições do Diretor do Departamento Cultural, de Comunicação, Promoção e Assistência Social
Art. 48º Ao Diretor do Departamento Cultural, de Comunicação, Promoção e Assistência Social da ADPEB/Sindicato compete:
I- Zelar pelo prestígio da ADPEB/Sindicato, valendo-se dos meios de divulgação;
II- Manter e firmar contatos com a imprensa;
III- Submeter à apreciação do Presidente matéria a ser divulgada;
IV- Editar veículo de informação das atividades da ADPEB/Sindicato;
V- Preparar, coordenar e executar medidas de promoção e assistência social aos associados;
VI- Organizar programas culturais destinados ao aprimoramento intelectual dos associados;
VII- Exercer outras atividades próprias do Departamento.
Art. 49º O Diretor do Departamento Cultural, de Comunicação, Promoção e Assistência Social será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.