Estatuto


Subseção V
Das Atribuições do Diretor do Departamento Cultural, de Comunicação, Promoção e Assistência Social

Art. 48º Ao Diretor do Departamento Cultural, de Comunicação, Promoção e Assistência Social da ADPEB/Sindicato compete:

I- Zelar pelo prestígio da ADPEB/Sindicato, valendo-se dos meios de divulgação;

II- Manter e firmar contatos com a imprensa;

III- Submeter à apreciação do Presidente matéria a ser divulgada;

IV- Editar veículo de informação das atividades da ADPEB/Sindicato;

V- Preparar, coordenar e executar medidas de promoção e assistência social aos associados;

VI- Organizar programas culturais destinados ao aprimoramento intelectual dos associados;

VII- Exercer outras atividades próprias do Departamento.

Art. 49º O Diretor do Departamento Cultural, de Comunicação, Promoção e Assistência Social será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.

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