Estatuto
Estatuto

Subseção IV
Das Atribuições do Diretor Financeiro
Art. 46º Ao Diretor Financeiro da ADPEB/ Sindicato compete:
I- Dirigir o Departamento Financeiro da ADPEB/ Sindicato;
II- Efetivar a arrecadação do que constitui a receita financeira da ADPEB/ Sindicato, dando recibos e quitação, quando necessário e incorporação ao patrimônio dos bens adquiridos, doados ou legados;
III- Recolher a estabelecimento bancário, designado pelo Presidente da ADPEB/ Sindicato, os recebimentos que realizar;
IV- Assinar, com o Presidente ADPEB/ Sindicato cheques e documentos que represente, a qualquer título, ônus para o patrimônio do Sindicato;
V- Efetuar os pagamentos devidos pela ADPEB/ Sindicato, nos seus vencimentos, conforme o caso e dentro das suas disponibilidades financeiras;
VI- Inventariar, atualizando anualmente, o patrimônio da ADPEB/ Sindicato;
VII- Fazer escriturar tecnicamente os livros contábeis da ADPEB/ Sindicato, atendendo no particular às disposições legais e aplicáveis;
VIII- Informar, quando solicitado, sobre a situação econômico-financeiro da ADPEB/Sindicato, aos membros do Conselho Diretor ou ao Conselho Fiscal;
IX- Encaminhar ao Conselho Diretor os balancetes mensais e o balanço financeiro e patrimonial anual, acompanhados de relatório das atividades da Diretoria Financeira;
X- Franquear ao Conselho Fiscal o acesso aos documentos e livros contábeis ou de registros financeiros, quando solicitados;
XI- Dar conhecimento, mediante exposição das atividades da Diretoria Financeira à Assembleia Geral Ordinária específica, ou Extraordinária quando solicitado;
XII- Comunicar ao Presidente, no prazo de 30 (trinta) dias, o nome de associado eventualmente em mora com a ADPEB/Sindicato.
Parágrafo Único. O ano fiscal da ADPEB/Sindicato será encerrado em 30 de outubro de cada ano.
Art. 47º O Diretor Financeiro será substituído nos seus impedimentos e afastamentos temporários por um membro do Conselho Diretor ou suplente designado pelo seu Presidente.