Estatuto


Subseção III
Das Atribuições do Secretário Geral

Art. 45° Ao Secretário Geral da ADPEB/ Sindicato compete:

I- Dirigir a secretaria da ADPEB/ Sindicato;

II- Redigir e expedir correspondências e atos do Conselho Diretor;

III- Lavrar a ata das reuniões e proceder sua leitura e à do expediente;

IV- Elaborar e autenticar certidões e atestados a serem firmados pelo Presidente;

V- Informar, quando for o caso, e encaminhar ao Presidente o expediente para seu despacho;

VI- Manter atualizado o cadastro dos associados e seus familiares ou dependentes;

VII- Substituir o Vice Presidente no exercício da Presidência do Conselho Diretor nas suas ausências e impedimentos temporários.

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