Estatuto
Estatuto

Subseção III
Das Atribuições do Secretário Geral
Art. 45° Ao Secretário Geral da ADPEB/ Sindicato compete:
I- Dirigir a secretaria da ADPEB/ Sindicato;
II- Redigir e expedir correspondências e atos do Conselho Diretor;
III- Lavrar a ata das reuniões e proceder sua leitura e à do expediente;
IV- Elaborar e autenticar certidões e atestados a serem firmados pelo Presidente;
V- Informar, quando for o caso, e encaminhar ao Presidente o expediente para seu despacho;
VI- Manter atualizado o cadastro dos associados e seus familiares ou dependentes;
VII- Substituir o Vice Presidente no exercício da Presidência do Conselho Diretor nas suas ausências e impedimentos temporários.