Estatuto
Estatuto

Subseção II
Das Atribuições do Vice Presidente
Art. 44º Ao Vice Presidente da ADPEB/ Sindicato compete:
I- Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou afastamentos definitivos;
II- Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos, bem assim desincumbir-se dos encargos que lhe forem cometidos pelo Presidente;
III- Auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Diretor e das reuniões.