Estatuto


Subseção II
Das Atribuições do Vice Presidente

Art. 44º Ao Vice Presidente da ADPEB/ Sindicato compete:

I- Substituir o Presidente em seus impedimentos, ausências ou afastamentos definitivos;

II- Substituir o Secretário Geral nos seus impedimentos, bem assim desincumbir-se dos encargos que lhe forem cometidos pelo Presidente;

III- Auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Diretor e das reuniões.

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