Estatuto


Subseção I
Das Atribuições do Presidente

Art. 42º Ao Presidente da ADPEB/ Sindicato compete:

I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;

II- Assinar com o Diretor Financeiro os documentos relativos à receita ou despesas da ADPEB/ Sindicato;

III- Firmar contratos, convênios ou acordos de qualquer natureza, gratuitos ou onerosos, com órgãos públicos, associações ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiras;

IV- Representar a ADPEB/ Sindicato, ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, estando implícito o mandato representativo de cada associado, podendo, ainda delegar representação a associado, para fim único e especifico;

V- Aplicar penalidades;

VI- Convocar reunião de Assembleia Geral;

VII- Encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço financeiro e patrimonial anuais, para análise e parecer;

VIII- Dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária das atividades desenvolvidas durante a gestão, através de relatório, que conterá, em anexo, o balanço financeiro do período, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;

IX- Baixar Portarias e outros Atos Normativos, deliberados pelo Conselho Diretor;

X- Indicar nomes para outorga de títulos de sócios beneméritos ou honorários;

XI- Admitir e dispensar empregados;

XII- Tornar efetiva as resoluções do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;

XIII- Autorizar o pagamento de benefícios.

Art. 43º Ocorrendo afastamento definitivo do titular, o cargo de Presidente será provido, até o fim do mandato, pelo Vice Presidente e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Geral.

Parágrafo Único. Ocorrendo vacância simultânea dos cargos de Presidente e de Vice Presidente, os membros remanescentes do Conselho Diretor, sob a presidência do Secretário, convocarão Assembleia Geral para deliberar sobre a eleição destinada à complementação dos cargos vagos, que poderá ser feita na mesma Assembleia, por aclamação.

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