Estatuto
Estatuto

Subseção I
Das Atribuições do Presidente
Art. 42º Ao Presidente da ADPEB/ Sindicato compete:
I- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor;
II- Assinar com o Diretor Financeiro os documentos relativos à receita ou despesas da ADPEB/ Sindicato;
III- Firmar contratos, convênios ou acordos de qualquer natureza, gratuitos ou onerosos, com órgãos públicos, associações ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV- Representar a ADPEB/ Sindicato, ativa ou passiva, em juízo ou fora dele, em suas relações com terceiros, estando implícito o mandato representativo de cada associado, podendo, ainda delegar representação a associado, para fim único e especifico;
V- Aplicar penalidades;
VI- Convocar reunião de Assembleia Geral;
VII- Encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço financeiro e patrimonial anuais, para análise e parecer;
VIII- Dar conhecimento à Assembleia Geral Ordinária das atividades desenvolvidas durante a gestão, através de relatório, que conterá, em anexo, o balanço financeiro do período, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
IX- Baixar Portarias e outros Atos Normativos, deliberados pelo Conselho Diretor;
X- Indicar nomes para outorga de títulos de sócios beneméritos ou honorários;
XI- Admitir e dispensar empregados;
XII- Tornar efetiva as resoluções do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral;
XIII- Autorizar o pagamento de benefícios.
Art. 43º Ocorrendo afastamento definitivo do titular, o cargo de Presidente será provido, até o fim do mandato, pelo Vice Presidente e, na ausência ou impedimento deste, pelo Secretário Geral.
Parágrafo Único. Ocorrendo vacância simultânea dos cargos de Presidente e de Vice Presidente, os membros remanescentes do Conselho Diretor, sob a presidência do Secretário, convocarão Assembleia Geral para deliberar sobre a eleição destinada à complementação dos cargos vagos, que poderá ser feita na mesma Assembleia, por aclamação.