Estatuto


Seção II
Do Conselho Diretor

Art. 39º O Conselho Diretor é o órgão de execução administrativa da ADPEB/ Sindicato, integrada pelos seguintes cargos:

I- Presidente;

II- Vice Presidente;

III- Secretário Geral;

IV- Diretor do Departamento Financeiro;

V- Diretor do Departamento Cultural, de Comunicação, Promoção e Assistência Social;

VI- Diretor do Departamento Jurídico;

VII- Diretor do Departamento Esportivo e Recreativo;

VIII- Diretor de Relações Institucionais e Parlamentares.

§1º Serão eleitos 03(três) suplentes para eventual substituição de membros do Conselho Diretor, impedidos ou licenciados ou em caso de vacância.

§2º Os cargos do Conselho Diretor somente poderão ser ocupados por associados fundadores, efetivos, beneméritos e especiais.

Art. 40º Ao Conselho Diretor, como órgão colegiado, compete:

I- Dirigir as atividades da ADPEB/ Sindicato, sempre visando a consecução de suas finalidades, de acordo com o Estatuto Social e resolução das Assembleias Gerais;

II- Fiscalizar o cumprimento deste Estatuto Social;

III- Decidir sobre questões que lhe forem submetidas à apreciação, inclusive a respeito de interpretação do presente Estatuto;

IV- Decidir sobre a celebração de contratos, convênios ou acordos de qualquer natureza, gratuitos ou onerosos, com órgãos públicos ou empresas privadas, nacionais ou estrangeiros, visando ao aprimoramento técnico-científico dos associados, bem como otimizar os serviços prestados pela entidade;

V- Convocar substitutos para os membros do Conselho Diretor;

VI- Comissionar os associados para efetivarem, trabalhos sobre assuntos específicos;

VII- Propor a reforma ou alteração deste Estatuto;

VIII- Conhecer de falta cometida por associados e aplicar a penalidade cabível, assegurado o direito à ampla defesa, exceto no caso de exclusão de associados, que compete a Assembleia Geral;

IX- Contratar advogado, admitir e dispensar empregados;

X- Elaborar o orçamento anual, submetendo-o ao Conselho Fiscal;

XI- Dar conhecimento, ante a Assembleia Geral, de relatório circunstanciado das suas atividades no período de sua gestão, bem como publicar, anualmente, relatório das atividades da Diretoria Financeira e balanço financeiro patrimonial anual;

XII- Baixar resoluções.

Parágrafo Único. As decisões do Conselho Diretor serão tomadas por maioria simples de seus membros.

Art. 41º O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês.

§1º Reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário por convocação do seu Presidente, ou de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros, ou da totalidade dos membros efetivos do Conselho Fiscal.

§2º Das suas reuniões lavrar-se-ão atas pormenorizadas.

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