Estatuto


Seção I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 32º A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADPEB/Sindicato, autônomo em suas atribuições e deliberações, cujas decisões obrigam a todos os seus associados, sendo dirigida pelo seu Presidente, competindo-lhe:

I- Deliberar sobre qualquer matéria de natureza estatutária que lhe seja submetida;

II- Alterar e reformar o Estatuto;

III- Eleger, dar posse e destituir os membros do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de Ética;

IV- Exercer qualquer atividade não expressamente atribuída aos demais Conselhos;

V- Apreciar e votar relatórios, bem como exposições de motivos, balanços e contas do Conselho Diretor, após parecer do Conselho Fiscal;

VI- Apreciar, aprovando ou vetando, total ou parcialmente, propostas do Conselho Diretor acompanhadas de parecer do Conselho Fiscal, versando sobre:

a) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis da entidade;

b) Contratação de empréstimo ou financiamento.

VII- Decidir sobre a extinção, incorporação, fusão ou cisão da ADPEB/Sindicato, observado o quanto disposto neste Estatuto;

VIII- Conceder título honorário da ADPEB/Sindicato, em sessão solene, àqueles que, não pertencendo à classe dos delegados de polícia de carreira prestaram ou vieram a prestar relevantes serviços à entidade, aprovado em Assembleia por maioria simples dos associados presentes.

Art. 33º A Assembleia Geral constituir-se-á:

I- Em caráter Solene:

a) No mês de maio de cada ano, para festejar o aniversário de fundação da ADPEB/Sindicato;

b) No mês de dezembro do ano em findem os mandatos dos dirigentes da ADPEB/ Sindicato, para que seja dada posse aos eleitos.

II- Em caráter Ordinário:

a) No mês de novembro do ano em que findem os mandatos, para conhecimento do Relatório do Conselho Diretor sobre as atividades desenvolvidas, e da exposição, pelo Diretor Financeiro, do balanço contábil da Gestão e Parecer do Conselho Fiscal sobre este último;

b) Até o último decêndio do mês de novembro, no ano em que findem os mandatos dos dirigentes da ADPEB/ Sindicato, para eleição de seus membros.

III- Em caráter Extraordinário, para o fim de deliberar sobre assuntos específicos que tenham determinado sua convocação, inclusive para:

a) Outorgar títulos de Sócio Benemérito ou Honorário;

b) Destituir quaisquer integrantes do Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Conselho de Ética, havendo justa causa e quando julgar a medida de absoluta conveniência aos interesses da ADPEB/Sindicato, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste estatuto;

c) Julgar recursos interpostos às decisões do Conselho Diretor;

d) Alterar e reformar este Estatuto;

e) Deliberar sobre assuntos de interesse da classe;

f) Dissolver a entidade, dando destino aos seus bens;

g) Decidir quanto aos casos omissos deste Estatuto.

§1º A votação na Assembleia Geral para os casos supra-aludidos, com exceção da alínea b do Art. 32, III, poderá ser feita por procuração, de acordo com as normas estabelecias pelo Conselho Diretor.

§2º As procurações poderão ser outorgadas somente a associados ou a seus respectivos dependentes, desde que civilmente capazes, especificando o ato a ser deliberado e a data da Assembleia para qual é feita a representação, facultado ao mesmo procurador representar até 5 (cinco) associados.

§3º As decisões das Assembleia Gerais serão sempre por maioria dos associados presentes salvo os casos indicados no Art. 33, III, alíneas b, d, e f, quando o quorum será de 2/3 (dois terços) dos associados em gozo dos seus direitos estatutários.

Art.34º Considera-se constituída a Assembléia Geral quando reunidos, após regular convocação estatutária, os sindicalizados no gozo de seus direitos, observados os seguintes “quorum”:

a) Com a presença da maioria absoluta dos associados, em primeira convocação;

b) Com qualquer número, em segunda e última convocação, exceto se houver exigência legal.

Parágrafo Único. Entre uma e outra convocação decorrerá um período mínimo de 30 (trinta) minutos.

Art. 35º A Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Presidente do Conselho Diretor ou por 1/5 (um quinto) dos associados em gozo dos seus direitos estatutários, quando solicitadas por escrito.

Parágrafo único. As convocações serão feitas mediante edital específico, do qual, constará a pauta dos trabalhos da sessão e deverá ser publicado em Jornal de grande circulação ou através de meio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 36º A mesa da Assembleia Geral será composta pelos seguintes cargos:

I- Presidente;

II- Secretário.

§1º Os cargos da Assembleia Geral somente poderão ser ocupados por associados fundadores, efetivos, beneméritos e especiais, eleitos e empossados juntamente com os membros do Conselho Diretor.

Art. 37º Ao Presidente da Assembleia Geral compete:

I- Presidir a Mesa, assegurando a ordem no desenvolvimento dos trabalhos;

II- Dirigir as discussões, expondo e esclarecendo os assuntos constantes da pauta, conforme edital de convocação, encaminhando-os à votação, quando for o caso;

III- Conceder a palavra, por período de tempo igual a 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos, se necessários, e cassá-la se descumpridos esses períodos ou se dela se fizer uso para ferir a dignidade de associado ou pessoa outra, ou for tratado assunto estranho à finalidade da reunião;

IV- Determinar a retirada de pessoa cuja conduta afronte as disposições deste Estatuto;

V- Escolher substitutos para secretariar os trabalhos da Assembleia, em caso de ausência ou impedimento do Secretário, dentre os presentes à reunião;

VI- Firmar as atas, com o Secretário da Assembleia Geral;

VII- Baixar ato normativo para o procedimento nas reuniões da Assembleia.

Parágrafo Único. Ocorrendo empate na votação de qualquer proposição, o Presidente terá ainda voto de desempate, salvo as restrições constantes deste Estatuto.

Art. 38º Ao Secretário da Assembleia Geral compete:

I- Secretariar os trabalhos da Assembleia;

II- Lavrar circunstancialmente a ata, firmando-a com o Presidente, após a sua aprovação;

III- Adotar providências para a votação e apuração dos votos.

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