Estatuto


CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS

Art. 26º São órgãos da ADPEB/Sindicato:

I- Assembléia Geral;

II- Conselho Diretor;

III- Conselho Fiscal;

IV- Conselho de Ética.

Art. 27º O mandato em qualquer desses órgãos será exercido pelo prazo de 03 (três) anos, de forma gratuita, admitindo-se reeleição.

Parágrafo Único. Os Membros de órgãos da ADPEB/Sindicato, quando em disponibilidade sindical para o exercício de representação, terão direito à percepção de verba indenizatória, cujo valor será de aprovado em Assembleia Geral.

Art. 28º Membro de órgão da ADPEB/Sindicato poderá ser licenciado do cargo, por prazo não excedente a 180 (cento e oitenta) dias, desde que assim o requeira formal e motivadamente ao Presidente do Conselho Diretor, e tratando-se deste, dirigir-se-á ao Vice-Presidente do Conselho Diretor.

Parágrafo Único. Decorrido o prazo referido neste artigo e não reassumindo o cargo nos 05 (cinco) dias subseqüentes, será declarada sua renúncia tácita, sendo a vaga preenchida na forma deste estatuto.

Art. 29º Acarretará a destituição de membro de órgão da ADPEB/Sindicato:

I- A perda da qualidade de associado;

II- Praticar irregularidade no desempenho de cargo ou função que lhe for atribuído que venha a causar danos, intencionalmente, ao patrimônio da ADPEB/ Sindicato;

III- Praticar ato que possa ferir a dignidade e o decoro da classe ou que atente contra as prerrogativas do cargo de Delegado de Polícia;

IV- Ter praticado abuso contra direito de associado.

Parágrafo Único. A comprovação da prática dos atos descritos nos incisos deste artigo será realizada por meio de apuração própria, pelo Conselho de Ética.

Art. 30º A ausência injustificada de membro às reuniões do órgão de que faz parte por 03 (três) vezes consecutivas ou 06 (seis) alternadas, implicará na perda de seu mandato.

Art. 31º O pedido de renúncia deverá ser encaminhado ao Presidente do Conselho Diretor da ADPEB/Sindicato, contendo as razões para seu afastamento.

§1° Quando as renúncias ou destituições forem do Presidente da ADPEB/Sindicato e seu Vice Presidente, conjuntamente, ou, ainda, quando somarem mais da metade dos cargos do Conselho Diretor, ou, sejam declarados vagos os cargos referidos, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, onde se elegerá e se dará posse a um novo Conselho Diretor, caso as renúncias ou destituições venham a ocorrer antes do último ano do mandato.

§2º Na hipótese em que a destituição ou renúncia dos membros referidos no parágrafo anterior, vier a ocorrer no último ano do mandato, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, onde se elegerá e se dará posse a uma Junta Governativa, na forma do art. 104, após se deliberar sobre as destituições, inclusive, se for o caso.

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