Estatuto


ESTATUTO DO SINDICATO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DA BAHIA – ADPEB/SINDICATO.

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, ABRANGÊNCIA, FINALIDADE, DEVERES E REPRESENTAÇÃO

Seção I
Da Denominação e Abrangência

Art. 1º O Sindicato dos Delegados de Polícia de Carreira do Estado da Bahia – SINDPEB, fundado em 13 de maio de 1993, que incorporou em 17 de dezembro de 2012 a ADPEB – Associação dos Delegados de Policia do Estado da Bahia, passa a ser denominado, Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato, se constitui numa entidade sindical que tem por objetivo defender as garantias, prerrogativas, direitos e interesses dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia, com base territorial no Estado da Bahia, sede e foro na cidade do Salvador – BA, situado na Rua Direita da Piedade, n° 11, Barris, CEP 40070-190.

§1º A ADPEB/Sindicato, entidade de classe sem fins lucrativos, tem duração por prazo indeterminado, número ilimitado de associados, ativos e inativos, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo sindicato, que será regido pelo presente estatuto.

§2º O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado da Bahia – ADPEB/Sindicato, será designado pela abreviatura ADPEB/ Sindicato.

Art. 2º A ADPEB/Sindicato adotará símbolo próprio e bandeira que caracterizarão a união da classe e seus objetivos.

Parágrafo Único. O emblema é de uso privativo da ADPEB/Sindicato, ressalvando-se aos associados o direito de ostentá-lo como distintivo, o qual somente poderá ser confeccionado e disponibilizado pela entidade.

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