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Crime ambiental - Breves Comentários
Por *Aline Cristina Nogueira de Freitas
O homem, ao contrário das outras espécies de habitantes deste Planeta, construiu a sua jornada e transformou a sua volta, determinando o seu próprio destino. Essa transformação trouxe benefícios incalculáveis, juntamente problemas extremos e responsabilidades muitas vezes não assumidas.
Dentre essas responsabilidades, tem realce o próprio meio em que vivemos como condição a nossa sobrevivência. Nessa esteira, a expressão meio ambiente foi utilizada pela primeira vez por um biólogo pioneiro ecologista Jakob Von Uexküll, em 1909, que levantou a “bandeira” da Ecologia, alertando para os riscos da utilização desordenada e desequilibrada das riquezas naturais. A Constituição Federal, em seu art. 225, reza: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Séculos de esquecimento do Estado tem que ser recuperados na implantação de um novo modelo de crescimento econômico que tenha em vista as questões ambientais. A prevenção anunciada pela Carta Magna depende da implementação de mecanismos eficazes para defesa do meio ambiente. Os efeitos da sanção contidos no sistema atual são de pouca eficácia, pois se sanciona o descumprimento das normas, limitando a reparação a um valor tarifado de acordo ao dano gerado; além de fixarem adicionais de inexpressivo efeito intimidatório. Segundo o Prof. Dr. João José Sady, “o desafio está em transpor o abismo que vai da normatividade até a efetividade, aparelhando os comandos do Estado com eficácia social concreta, ao lado da eficácia jurídica que se esgota no abstrato mundo das normas”. Nesse contexto, estaremos nós, autoridades constituídas pelo Estado de Direito, que nos colocou nessa condição para que zelássemos pelo bem comum, pela harmonia social e pelos bens naturais, realmente nos responsabilizando por proteger o direito de todos? Falamos assim, pois pensamos o meio ambiente como verdadeiro direito dos seres vivos, ao ar puro, a águas límpidas, ao respeito à natureza e a vida. Evidentemente que a vida dos seres humanos é de máxima e primordial importância (não há se cogitar o óbvio), mas se não preservarmos o meio ambiente equilibrado estaremos ameaçando a segurança pública e a nossa própria existência; a cada espécie que desaparece do Planeta quebra-se a cadeia natural, quebrando consequentemente um elo da corrente, extinguindo-se uma parte da própria história da humanidade. Muito se debate sobre preservação ambiental, pouco se transforma em ação efetiva. A Lei dos Crimes Ambientais - Lei n° 9.605/98 e Decreto 3.179/99 - também conhecida como Lei da Vida, nos forneceu instrumento de combate às transgressões ambientais, mas para ser eficaz precisamos executá-la em sua plenitude, impondo o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, cabe a cada autoridade, seja Delegado de Polícia, Juiz, Promotor de Justiça, ou qualquer outra autoridade ligada à área ambiental, dentro da sua respectiva competência, observar e fazer cumprir a lei para que se diminua o número crescente de atrocidades cometidas contra a flora e a fauna brasileira. Para tanto, é necessário, primordialmente, cursos de conscientização e capacitação de policiais e fiscais ambientais, os quais estão sempre à frente de qualquer tipo de combate. Esse combate é árduo, pois a própria população, na maioria das vezes, boicota o nosso trabalho, principalmente no interior, nas comunidades rurais, devido ao costume e outros fatores locais; muitos não têm idéia de que quando matam um animal - excetuando-se as necessidades alimentares extremas - ou incendeiam uma floresta, estão interferindo irresponsavelmente na biota e cometendo crime passível de prisão. Faz-se mister ainda, que as autoridades locais façam palestras educativas e cobrem o cumprimento dos esclarecimentos sobre a lei, para isso, precisam estar capacitados, só assim saberão como agir nessas situações, executar a lei e gerar um bem útil à sociedade onde trabalham e a humanidade em geral. Apenas para ilustrar e dar uma idéia mínima da importância do equilibro ambiental, estima-se que em escala global, mais de 80% das espécies vegetais e mais de 75% das plantas agrícolas dependem de animais para polinização. As autoridades internacionais ambientais alertam que o tráfico de animais movimenta entre dez e vinte bilhões de dólares por todo o mundo (Webster apud Webb, 2001), sendo o terceiro maior negócio ilícito do planeta. Estima-se também que o Brasil colabora com este tráfico com cerca de 5% a 15% deste total (Rocha, 1995; Lopes, 2000). Temos que pensar macro, a globalização nos tornou muito próximos, o que acontece do outro lado do mundo hoje, nos afeta aqui, portanto não podemos perder tempo com discurso vazio, temos que iniciar uma efetiva educação ambiental às Autoridades, aos policiais e à população em geral. A policia tem um papel importante no combate aos crimes ambientais, como também é responsável por combater a impunidade, encaminhando os infratores para serem processados pela justiça. Um policial pode atuar procurando conhecer a legislação correlata aos crimes ambientais, criando consciência que um crime ambiental deve ser reprimido como os demais crimes, evitando a omissão, no caso de transporte de produtos florestais exigirem o documento de autorização para transporte de produtos florestais (ATPF), prendendo o infrator, não sendo possível a prisão, fazendo uma representação aos órgãos competentes. Com essas ações positivas, estarão cumprindo o dever de reprimir o crime e ainda estarão colaborando com a preservação ambiental. Até que se abram portas em nossa mente, precisamos parar de reparar danos anteriormente causados e partir para a ação preventiva. Os operadores do direito terão que ser os primeiros a despertar do sono trágico e efetivamente promover a tutela jurisdicional do direito difuso ao meio ambiente. A educação como função criadora de consciência ecológica, a capacitação policial como mecanismo de combate aos crimes ambientais e as palestras educativas a população, são os verdadeiros alicerces para que haja menor necessidade de repressão por parte da instituição policial. Ações preventivas evitam ações repressivas! * Delegada Titular da Delegacia de Proteção Ambiental de Lençóis da Polícia Civil da Bahia com atuação na Chapada Diamantina e Mata Atlântica do Recôncavo Sul. Especialista em Meio Ambiente pela Escuela de Especialización de La Guardia Civil de España – SEPRONA. Mestranda em Democracia pela Universidade de Salamanca – Espanha. |
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